Congresso promulga o fim da escala 6×1 e estabelece transição para jornada de 40 horas semanais
Emenda constitucional prevê dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial; novas regras serão implementadas gradualmente.
O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabelece o fim da escala de trabalho 6×1 e prevê a adoção da escala 5×2, com dois dias de descanso remunerado por semana. A medida também determina a redução gradual da jornada máxima de trabalho, das atuais 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.
A promulgação ocorreu em sessão solene em Brasília, com a participação do presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Como ficará a jornada de trabalho
A mudança será implementada em etapas. Após 60 dias da promulgação, os empregadores deverão adotar a escala com dois dias de descanso semanal e a jornada máxima de 42 horas por semana.
Depois de mais 12 meses, completando 14 meses de transição, o limite será reduzido para 40 horas semanais, com jornada máxima de oito horas por dia, mantidos os salários.
A emenda também estabelece que um dos dias de descanso seja preferencialmente aos domingos. A organização das folgas poderá considerar as particularidades das atividades profissionais e as regras de compensação previstas no texto constitucional.
Mudança busca ampliar o tempo de descanso
A escala 6×1 é caracterizada por seis dias de trabalho para um dia de descanso. O modelo é utilizado em diferentes setores, como comércio, alimentação e serviços.
Com a nova regra, a proposta é ampliar o período de descanso semanal dos trabalhadores e reduzir o tempo total de trabalho, preservando a remuneração.
A mudança foi aprovada pelo Senado Federal em dois turnos no dia 14 de outubro, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação, após a aprovação anterior pela Câmara dos Deputados.
A implementação ocorrerá conforme os prazos estabelecidos pela emenda, que também admite regimes de compensação específicos mediante negociação coletiva, respeitando os limites constitucionais.
Fonte: Agência Brasil, Senado Federal e Congresso Nacional.
