Isenção do IR para salários de até R$ 5 mil não dispensa entrega da declaração em 2026
A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais começou a valer em 1º de janeiro de 2026, mas isso não elimina a obrigatoriedade da declaração do IR que será entregue neste ano. A mudança não se aplica ao ano-base de 2025, que é justamente o período considerado na declaração de 2026.
De acordo com o contador Jouber Costa, a principal dúvida dos contribuintes está relacionada à diferença entre o início da vigência da nova regra e o exercício ao qual a declaração se refere. Segundo ele, a isenção não altera as regras da declaração atual.
“A nova faixa de isenção só passa a valer a partir de janeiro de 2026. Isso significa que quem recebe até R$ 5 mil não terá mais imposto descontado, mas essa regra não impacta a declaração referente ao exercício de 2025, que segue as normas vigentes naquele ano”, explicou. Conforme o contador, os efeitos da mudança só serão percebidos na declaração que será entregue em 2027, referente aos rendimentos de 2026.
Outro ponto destacado por Jouber é que, ao longo de 2026, o benefício se aplica diretamente na retenção mensal do imposto. Na prática, o trabalhador que estiver dentro da nova faixa de isenção deixará de ter o IR descontado diretamente do salário durante o ano.
“O benefício acontece na fonte. Quem recebe até R$ 5 mil por mês não terá mais o desconto do Imposto de Renda ao longo de 2026”, reforçou.
Apesar da isenção mensal, o contador alerta que os contribuintes devem continuar atentos às demais regras que determinam a obrigatoriedade da declaração anual, como posse de bens, rendimentos de outras fontes ou operações financeiras, que podem manter a exigência de entrega do documento mesmo sem imposto a pagar.
